terça-feira, 16 de outubro de 2012

A Vingança



Ai não posso cortar dois subsídios aos funcionários públicos? Então despeço 25 000! Ora toma!

5 comentários:

Manuel Graça disse...

Exactamente. A igualdade privados-público, segundo o TC, fica bem estabelecida. Na verdade, não fica bem estabelecido, mas aproxima-se ligeiramente porque não são despedimentos mas não renovações. Essas coisas dificilmente contam na coisa privada como desempregados.

Manuel Graça disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Manuel Graça disse...

A decisão é triplamente disparatada porque:

1 - Pela razão acima,

2 - Porque não permitiu que os funcionários públicos escolhessem entre ganhar menos e ir para o desemprego (coisa que aconteceu no privado),

3 - Porque revelou que os funcionários públicos do quadro se estão supinamente nas tintas para os pendurados, coisa que não acontece no privado onde tende a 'saltar' quem ganha mais.

alf disse...

os contratados na função pública são geralmente pessoas que preenchem necessidades permanentes, algo que no sector privado daria logo processos; salvo, claro está, os contratados pelos políticos.

é como dizes: uma medida que não foi discutida, não foi dada a opção básica de optar entre redução de ordenado e despedimentos. Só consigo entender mesmo como uma vingança, um amúo. Ou então, como já muitos dizem, este governo está a querer demonstrar que esta política é impossível - não sei se para dizer à Merkel "assim não vamos lá, está a ver?" ou simplesmente porque quer saltar fora... o problema é que não há ninguém que queira ir para o leme...

Manuel Graça disse...

Caro ALF,

Na função pública há sempre um milhão de razões para meter pessoal em funções permanentes. Basta inventar e publicar no Diário da Republica. Inventa-se um problema, gente para estudar o problemas, regulamentar, regular, fiscalizar, mais um observatório para o fenómeno ...

"Só consigo entender mesmo como uma vingança, um amúo."

Se numa empresa em apertos não se conseguem baixar salários só há duas alternativas: despedimentos ou falência. No estado as forças que comandam esta matéria são as mesmas embora, legislativamente, se pretenda que não.