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Governo repreendeu Casa da Moeda
Erros em leis publicadas em Diário da República são
frequentes. Presidente da INCM, depois de queixas do Governo, emitiu uma ordem
dura para ninguém alterar uma vírgula nos textos.
Parece mentira, mas não é. Os diplomas publicados em
Diário da República são muitas vezes ‘retocados’ e com isso alterado o sentido
original. Os casos têm sido de tal forma frequentes que originaram um puxão de
orelhas do Governo à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM). O presidente deste
organismo difundiu uma ordem interna para ninguém alterar uma vírgula aos
textos originais, sob a ameaça de sanções disciplinares.
«As regras de legística devem ser observadas pelo
legislador pelo que ninguém, mas rigorosamente ninguém na INCM pode, sob que
pretexto for, intervir sem consentimento expresso do gabinete do secretário de
Estado da Presidência do Conselho de Ministros no conteúdo submetido para
publicação no Diário da República», afirma a deliberação do conselho de
administração da INCM, a que o SOL teve acesso – datada 13 de Dezembro e que
recebeu o nome de «Gralhas do Diário da República Electrónico».
No final da semana passada, foi noticiado que a lei
publicada em Diário da República sobre a limitação de mandatos autárquicos, de
2005, não era igual ao que fôra aprovado: em vez de estar ‘presidente da
câmara’ passou a estar ‘presidente de câmara’. Numa altura em que está acesa a
polémica sobre se aquela lei limita a três os mandatos consecutivos na mesma
autarquia ou permite candidaturas a outros municípios, findos os três mandatos,
abria-se aqui uma nova frente de discussão. E reveladora de como a mudança de
uma só letra não é inócua.
Este assunto, contudo, não vai levar a nenhuma
rectificação da lei. O prazo para correcção de erros é de 60 dias, que há muito
já passaram. E nenhum partido quis clarificar a lei, deixando esse assunto para
os tribunais. O PS recusa-se a fazê-lo, por ter decidido politicamente não
recandidatar qualquer dinossauro, contornando eventuais problemas. Enquanto o
PSD considera que não há problema em recandidatá-los, com base numa
interpretação da Constituição da República.
O último caso: a fusão de freguesias
Este foi só um exemplo recente de erros da
responsabilidade da INCM. Mais recentemente, outros problemas ocorreram. Por
exemplo, relacionados com nomes das novas freguesias que resultaram da
reorganização administrativa. Aqui, o problema passou-se com a Assembleia, de
onde veio a ordem de fusão de freguesias: a INCM quis alterar alguns dos nomes
das novas ‘super-freguesias’, intenção que foi travada no último minuto pelos
deputados.
Na sua ordem interna, o presidente da instituição,
António Osório, chega ao ponto de dizer claramente que, «quando o que parecer
um lapso, mesmo por demais evidente, deve ser consultado o gabinete do
secretário de Estado da PCM, no sentido de saber qual o comportamento a tomar».
E acrescenta: «Um acto legislativo é algo de muito importante para o país. Quem
o adulterar, por distracção, negligência ou má fé, terá que ser sancionado tão
severamente como a gravidade do seu acto».
Em Dezembro, foi publicada uma portaria que aprovava a
Declaração Mensal de Remunerações que remetia para «a Lei nº [...] de 2012 que
aprovou o Orçamento de Estado para 2013», ou seja, sem referência ao número da
lei, que nem sequer estava ainda promulgada. Mas nessa ocasião o Ministério das
Finanças acabou por reconhecer o lapso.
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